Escusa. Figura pública. Sucessão no cargo de vereador

ESCUSA. FIGURA PÚBLICA. SUCESSÃO NO CARGO DE VEREADOR  
RECURSO CRIMINAL Nº
19/11.6YRCBR
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 09-02-2011
Tribunal: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ – 2º J 
Legislação: ARTIGO 43º CPP
Sumário:

  1. O motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, há-de resultar da valoração objectiva das concretas circunstâncias invocadas, a partir do senso e experiência do homem médio pressuposto pelo direito.
  2. O facto do arguido ser figura pública profusamente conhecida, e ter sucedido no cargo de vereador de Câmara Municipal, mãe da requerente, não constituem, para um observador comum e desinteressado, motivos de desconfiança na capacidade do juiz em se manter fiel à imparcialidade que o seu estatuto lhe impõe.
     

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