Pena prisão. Substituição multa. Pagamento parcial
PENA PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO MULTA. PAGAMENTO PARCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 198/03.6GAFIG-A.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 09-02-2011
Tribunal: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ – 3º J
Legislação: ARTIGOS 43º, 49º CP
Sumário:
O cumprimento parcial da pena de multa que resultou da substituição da pena de prisão, deve determinar não o cumprimento da totalidade da pena de prisão, mas a redução proporcional da pena de prisão a cumprir.