Pena de prisão. Suspensão da execução da pena. Pressupostos
PENA DE PRISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESSUPOSTOS
RECURSO PENAL Nº 1872/08.6TAAVR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 26-05-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS: 40ºE 50ºE 70º DO CP.
Sumário:
Não deve ser substituída a pena de prisão efectiva pela pena de suspensão da execução da pena ou outra não privativa da liberdade, quando o agente, tendo já cumprido penas de prisão efectivas, pratica os factos no período de suspensão de execução de pena de prisão aplicada pela prática de um outro crime de natureza idêntica