Pena de prisão. Suspensão da execução da pena. Pressupostos

PENA DE PRISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESSUPOSTOS 
RECURSO PENAL Nº 
1872/08.6TAAVR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES

Data do Acordão: 26-05-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTIGOS: 40ºE 50ºE 70º DO CP.
Sumário:

Não deve ser substituída a pena de prisão efectiva pela pena de suspensão da execução da pena ou outra não privativa da liberdade, quando o agente, tendo já cumprido penas de prisão efectivas, pratica os factos no período de suspensão de execução de pena de prisão aplicada pela prática de um outro crime de natureza idêntica
 

Consultar texto integral