Perda a favor do estado. Inquérito. Competência. Ministério público

PERDA A FAVOR DO ESTADO. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO CRIMINAL Nº 1869/12.1JFLSB.1.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 12-12-2012
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 262º, 263º, 268º CPP
Sumário:

 Na fase de inquérito, a autoridade competente para decidir sobre o destino dos objetos declarados perdidos a favor do Estado é o Ministério Público no exercício das suas funções de direção do inquérito.
 

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