Processo abreviado. Audiência. Prazo
PROCESSO ABREVIADO. AUDIÊNCIA. PRAZO
RECURSO PENAL Nº 1773/09.0PCCBR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: COIMBRA – 2º J
Legislação: ARTIGO 391º-D CPP
Sumário:
- O prazo de 90 dias para realização da audiência de julgamento, não é um pressuposto do processo abreviado, apenas regulando a tempestividade desse acto.
- A sua inobservância integra o vício de irregularidade.