Crime de violação de imposições. Crime de desobediência. Inibição de conduzir. Não entrega da licença de condução
CRIME DE VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INIBIÇÃO DE CONDUZIR. NÃO ENTREGA DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 171/11.0TASCD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 26-09-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTIGO 69º CP, 500º CPP
Sumário:
Não comete o crime de violação de imposições nem o crime de desobediência o arguido que não cumpre a decisão judicial que o condenou a entregar a licença de condução no prazo de 10 dias a contar do trânsito da mesma.