Acidente de trabalho. Recusa a prestação de assistência médica. Seguradora
ACIDENTE DE TRABALHO. RECUSA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. SEGURADORA
APELAÇÃO Nº 249/08.8TTAGD.C2
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 27-09-2012
Legislação: ARTºS 10º, 14º E 37º DA LEI Nº 100/97, DE 13/09 (LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO – LAT); 26º E 29º DO DL Nº 143/99, DE 30/04.
Sumário:
Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado pelo recurso a actos clínicos efectuados por entidades não indicadas pela mesma seguradora, e mostrando-se esses actos adequados à recuperação clínica do sinistrado, não estando demonstrado que se em vez de ter sido assistido pelos médicos e serviços clínicos que o sinistrado escolheu tivessem sido os serviços clínicos da seguradora a assisti-lo aquele não teria padecido das incapacidades temporárias que sofreu, ou ficado com a incapacidade permanente com que ficou, tem o mesmo direito a ser reembolsado das despesas com internamento, operações, consultas, tratamentos e deslocações, mas tendo como limite os preços que a seguradora suportaria por tais serviços, se fossem por si assegurados e /ou contratados.