Contrato de trabalho. Caducidade do contrato de trabalho. Encerramento de empresa privada
CONTRATO DE TRABALHO. CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA
APELAÇÃO Nº 171/11.0TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 27-09-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 346º, NºS 4 E 5, E 366º DO CÓDIGO DE TRABALHO DE 2009.
Sumário:
- A declaração do empregador ao trabalhador, comunicando a caducidade do contrato de trabalho por encerramento total e definitivo da empresa, bem como que lhe seria paga uma compensação pela caducidade calculada nos termos previstos no Código do Trabalho, é uma declaração negocial que se torna eficaz logo que chega ao conhecimento do trabalhador, passando a ser irrevogável.
- No caso em que o trabalhador apenas exige judicialmente o pagamento da referida compensação, cumpre reconhecer-lhe o direito à mesma, ainda que se não demonstrem os fundamentos da caducidade do contrato, pois eles não tinham, também no caso, que ser alegados e provados pelo trabalhador como facto constitutivo do seu direito ao montante daquela compensação.