Processo sumaríssimo. Reenvio
PROCESSO SUMARÍSSIMO. REENVIO
RECURSO PENAL Nº 165/08.3GAFZZ.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 14-04-2010
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação: ARTIGOS 396º,398º CPP
Sumário:
O reenvio do processo para outra forma processual implica que este volte ao Ministério Público para notificação da acusação não devendo tais actos ser praticados no tribunal onde se encontram depois de distribuídos como processo sumaríssimo.