Processo sumaríssimo. Reenvio

PROCESSO SUMARÍSSIMO. REENVIO
RECURSO PENAL Nº
165/08.3GAFZZ.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA 
Data do Acordão: 14-04-2010
Tribunal: FERREIRA DO ZÊZERE 
Legislação: ARTIGOS 396º,398º CPP
Sumário:

O reenvio do processo para outra forma processual implica que este volte ao Ministério Público para notificação da acusação não devendo tais actos ser praticados no tribunal onde se encontram depois de distribuídos como processo sumaríssimo.
 

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