Dano. Veículo automóvel seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Legitimidade passiva

DANO. VEÍCULO AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA

RECURSO CRIMINAL Nº 151/10.3GAALB.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 12-09-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ALBERGARIA-A-VELHA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 4, Nº 1, 12º, 15º, 27º, Nº 1, ALÍNEA A), 64º, Nº 1, ALÍNEA A), DO DECRETO-LEI 291/2007, DE 21 DE AGOSTO
Sumário:

  1. As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, quer sejam exercidas em processo civil quer o sejam em processo penal, e em caso de existência de seguro, devem ser deduzidas obrigatoriamente só contra a seguradora, quando o pedido formulado se contiver dentro do capital do seguro obrigatório;
  2. Satisfeita a indemnização, a empresa de seguros tem direito de regresso contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente;
  3. O demandado ( arguido) é parte ilegítima para contra ele ser deduzido pedido cível com fundamento na prática de um crime de dano por si provocado dolosamente com a utilização de um veículo numa outra viatura.
     

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