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INDÍCIOS
RECURSO CRIME Nº 1500/06
Relator: GABRIEL CATARINO
Data do Acordão: 31-05-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação Nacional: ARTIGOS 193º, 196º E 197º DO C. PENAL
Sumário:
A noção de indício (também definido como prova lógica) é aquela que resulta de um procedimento mediante o qual, partindo de um facto provado (a circunstância indiciária) se extrai, através de máximas de experiência ou leis científicas, a existência de um facto a provar.