Conversão da multa não paga em prisão subsidiária

CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA  
RECURSO CRIMINAL Nº
141/08.6GBTNV-B.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 49º CP
Sumário:

 Para que se respeite o comando do artº 49º do CP, só pode ordenar-se o cumprimento da prisão subsidiária quando se constate por via de uma execução que o exercício do poder coercivo do Estado não resultou para que se conseguisse o pagamento da pena de multa.
 

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