Conversão da multa não paga em prisão subsidiária
CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 141/08.6GBTNV-B.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º J
Legislação: ARTIGOS 49º CP
Sumário:
Para que se respeite o comando do artº 49º do CP, só pode ordenar-se o cumprimento da prisão subsidiária quando se constate por via de uma execução que o exercício do poder coercivo do Estado não resultou para que se conseguisse o pagamento da pena de multa.