Matéria de facto provada. Insuficiência. Prova documental

MATÉRIA DE FACTO PROVADA. INSUFICIÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL

RECURSO PENAL Nº 140/04.7TAFIG.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 18-05-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: 410º,125º,127º,164º DO CPP
Sumário:

  1. Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artigo 410º do CPP), quando o tribunal recorrido, podendo (e devendo) fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que a matéria de facto dada como provada não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do tribunal.
  2. Dando-se como provado que o agente procedeu aos descontos das contribuições devidas à Segurança Social nas remunerações pagas aos trabalhadores, o tribunal deve fazer todas as diligências, plausíveis de fazer, no sentido de se apurar quais os períodos a que essas verbas dizem respeito e os respectivos montantes.
  3. Se da indagação referida no número anterior não resultar aquele apuramento, deve ser claro na motivação da matéria de facto que o tribunal fez as diligências que podia e devia fazer, no caso.
  4. A prova documental particular não carece necessariamente de ser corroborada
     

Consultar texto integral