Cassação da licença de condução. Contra-ordenação

CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO. CONTRA-ORDENAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL  Nº 1400/06
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 05-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCOBAÇA 
Legislação Nacional: ARTIGO 148º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

  1. É a prática de contra-ordenações, em número e no período temporal referido no artigo 148º, nº. 2, do Código da Estrada, que releva para efeitos de cassação da carta ou licença de condução.
  2. Por isso, é irrelevante que as respectivas coimas ou sanções acessórias aplicadas tenham sido efectivamente cumpridas ou que as mesmas se considerem prescritas.

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  3.