Iva. Gerente. Pessoa colectiva. Sociedade

IVA. GERENTE. PESSOA COLECTIVA. SOCIEDADE 
RECURSO CRIMINAL Nº
 1370/06
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 24-05-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA MARINHA GRANDE
Legislação Nacional: ARTº.S 7º E 116º DO R.G.I.T., APROVADO PELA LEI Nº. 15/2001, DE 15/06
Sumário:

  1. A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado pela Lei nº. 15/2001, de 15/06, apenas pode ser imputada às sociedades, não o podendo ser também aos respectivos representantes legais.
  2. Assim, apenas as sociedades podem ser condenadas pela prática da contra-ordenação resultante da não entrega atempada das declarações respeitantes ao IVA.

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