Competência territorial. Acusação. Rejeição
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACUSAÇÃO. REJEIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 135/08.1GASEI.C1
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: SEIA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 19 A 23,32º E 33 CPP
Sumário:
A questão da “competência territorial”, tem que ser resolvida no quadro normativo estabelecido nos art.ºs 19º a 23º (Secção II, do Capítulo II, do Título I, do Livro I) e 32º e 33º (Capítulo III, do Título I, do Livro I), do Código de Processo Penal e não por via da rejeição da acusação, sendo certo que, se assim fosse, o caso acabaria por não ser julgado, quer por tribunal competente, quer por tribunal incompetente.