Obrigação de prestação de alimentos. Maioridade. Competência

OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. COMPETÊNCIA 
RECURSO CRIMINAL Nº
1291/06
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 24-05-2006
Tribunal: COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO 
Legislação Nacional: ARTº.S 1880º E 2005 DO C. CIVIL, ARTº. 250º DO C. PENAL E ARTº.S 70º E 74º DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. O Tribunal Criminal é competente para conhecer do pedido civil formulado em processo crime tendo como causa a violação da obrigação de prestar alimentos fixada em processo de regulação de poder paternal.
  2. Essa obrigação extingue-se com a maioridade do filho.
  3. A partir do momento em que atinge a maioridade, só o próprio filho tem legitimidade para demandar o progenitor com vista à manutenção da obrigação de prestar alimentos.

    Consultar texto integral

  4.