Absolvição da instância. Processo penal
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. PROCESSO PENAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE Nº 1289/06.7YRCBR
Relator: GABRIEL CATARINO
Data do Acordão: 18-10-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 359º, N.º 1 , 374º, N.º 3, AL. B) E 376º, DO C. P. PENAL
Sumário:
Em processo penal a figura de absolvição da instância tem cabimento, doutrinalmente, e revela-se como forma ajustada a evitar absolvições injustas e decorrentes tão só de falhas processuais que verificadas impedem a realização da justiça material, não sendo excluída pelos artigos 374º, n.º 3, al. b) e 376º, do C. P. Penal.