Suspensão da execução da pena. Prisão subsidiária. Requerimento
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO SUBSIDIÁRIA. REQUERIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 1247/06.1TAACB-D.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 49.º DO CP
Sumário:
Em consonância com a previsão do artigo 49.º do CP, o momento próprio para o condenado requerer a suspensão da pena de prisão subsidiária é o que se segue à prolação do despacho de conversão da multa e até ao trânsito em julgado desta decisão.