Suspensão provisória do processo. Fundamentação
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 120/13.1T3AGD-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 25-09-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 281º CPP
Sumário:
- O instituto da suspensão provisória do processo, verificados um conjunto de pressupostos, consagra uma vertente negociadora, permitindo a composição do conflito penal mediante acordo do Ministério Público, do arguido e do juiz;
- Proferindo o Ministério Público despacho no sentido da opção pela suspensão provisória do processo, remete o processo ao juiz de instrução para que seja proferido despacho de concordância;
- A concordância judicial com a proposta de suspensão provisória do processo passa pela comprovação dos pressupostos formais do instituto e esta exige a narração dos factos que, na tese do Ministério Público, resultam indiciados do inquérito;
- Havendo total ausência de descrição desses factos, impedido fica o juiz de se pronunciar quanto à concordância com a pretendida suspensão.