Nulidade de acórdão. Taxatividade das causas de nulidade

NULIDADE DE ACÓRDÃO. TAXATIVIDADE DAS CAUSAS DE NULIDADE

APELAÇÃO Nº 9855/23.0YIPRT.C1
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – NELAS – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 615.º E 616.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 I – Entre as nulidades da sentença, previstas no art. 615º-1 do CPC, não se inclui o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, o erro na construção do silogismo judiciário.
II – Ao réu/recorrido está vedada a possibilidade de, sob a capa da arguição de nulidade do acórdão ou de erro sobre a apreciação das provas dos autos, ver reapreciado o mérito da decisão, transformando o seu requerimento, por esta via, numa nova instância recursiva.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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