Suspensão provisória do processo

SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

RECURSO CRIMINAL Nº 1112/11.0PBVIS.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 13-06-2012
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 281º, 282º E 384º CPP
Sumário:

Recebido o expediente como processo sumário na secção judicial onde foi distribuído e aí determinada, já em sede de início de discussão e julgamento, a suspensão provisória do processo, os autos aguardam o decurso do prazo dessa suspensão na secretaria judicial, por se tratar já de processo judicial, cuja orientação e supervisão pertence ao juiz
 

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