Suspensão provisória do processo
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 1112/11.0PBVIS.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 13-06-2012
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 281º, 282º E 384º CPP
Sumário:
Recebido o expediente como processo sumário na secção judicial onde foi distribuído e aí determinada, já em sede de início de discussão e julgamento, a suspensão provisória do processo, os autos aguardam o decurso do prazo dessa suspensão na secretaria judicial, por se tratar já de processo judicial, cuja orientação e supervisão pertence ao juiz