Apoio judiciário
APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 108/11.7GTAVR-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA
Legislação: ART.º 44º, N.º 1, DA LEI N.º 34/2004, DE 29/07 (REDACÇÃO DA LEI N.º 47/2007, DE 28/08)
Sumário:
- Constatando-se que o pedido de apoio judiciário foi deferido por quem tinha competência para o fazer, não poderá, nem deverá o Tribunal pronunciar-se sobre o seu deferimento e sobre as consequências desse deferimento, limitando o seu alcance, por carecer de legitimidade e competência para o fazer.
- O apoio judiciário requerido em processo sumário, após a prolação da sentença, mas durante o prazo de recurso dessa decisão de 1ª instância, abrange as custas anteriores.