Crime de burla

CRIME DE BURLA  

RECURSO CRIMINAL Nº 8/08.8JALRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA MARINHA GRANDE 
Legislação: ARTIGO 217.º, N.º1 DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

Comete o crime de burla aquele que vende uma viatura aos ofendidos, comprometendo-se a fazer a transferência de propriedade durante o mês seguinte, bem como a entregar-lhes os documentos do veículo, recebendo destes como meio de pagamento cheques e um veículo de retoma, fazendo-os seus, e confiando os ofendidos que posteriormente seria formalizada a compra e venda da viatura, não o vindo a fazer.
 

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