Crime de dano. Arrancamento de vedação de terreno
CRIME DE DANO. ARRANCAMENTO DE VEDAÇÃO DE TERRENO
RECURSO CRIMINAL Nº 488/10.1GBLSA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 29-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGO 212.º, N.º 1 CP
Sumário:
Comete o crime de dano aquele que arranca uma rede de vedação de um terreno, sustida por várias estacas de madeira, impedindo o seu dono de dela retirar a respetiva utilidade de vedar o terreno.