Notificação de arguido preso. Nulidade insanável

NOTIFICAÇÃO DE ARGUIDO PRESO. NULIDADE INSANÁVEL

RECURSO CRIMINAL Nº 336/09.5PBCVL.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 29-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHà
Legislação: ARTIGOS 114º Nº 1 E 119º C) CPP
Sumário:

  1. Quando o arguido se encontre preso, a notificação é requisitada ao diretor do estabelecimento prisional respetivo e efetuada na pessoa do notificando por funcionário designado para o efeito;
  2. Comete-se nulidade insanável se, estando o arguido preso, em vez de se requisitar a sua notificação ao diretor do estabelecimento prisional, as notificações foram enviadas para a morada indicada no TIR.

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