Notificação de arguido preso. Nulidade insanável
NOTIFICAÇÃO DE ARGUIDO PRESO. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 336/09.5PBCVL.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 29-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 114º Nº 1 E 119º C) CPP
Sumário:
- Quando o arguido se encontre preso, a notificação é requisitada ao diretor do estabelecimento prisional respetivo e efetuada na pessoa do notificando por funcionário designado para o efeito;
- Comete-se nulidade insanável se, estando o arguido preso, em vez de se requisitar a sua notificação ao diretor do estabelecimento prisional, as notificações foram enviadas para a morada indicada no TIR.