Crime doloso. Requerimento. Abertura de instrução. Rejeição. Inadmissibilidade. Lei de processo
CRIME DOLOSO. REQUERIMENTO. ABERTURA DE INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. LEI DE PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 362/11.4PBCVL.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 286.º, N.º 1, 283.º, N.º 3, ALS. B) E C), E 287.º, N.º 3, DO CPP
Sumário:
- Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também constar, necessariamente, pela sua relevância para a possibilidade de imputação do ilícito penal ao agente, as causas inerentes à culpa e os elementos, volitivo e intelectual, do dolo.
- Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo do ilícito criminal em causa, tem de ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos do artigo 287.º, n.º 3, do CPP, posto que não poderá o JIC suprir a omissão verificada.