Abuso de confiança fiscal. Declaração tributária
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 322/11.5IDAVR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 30-10-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÁGUEDA – JUIZ 2)
Legislação: ARTIGO 105.º DO RGIT
Sumário:
A entrega da declaração tributária, constituindo uma mera obrigação acessória à obrigação de entrega do imposto, não interfere com o preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, que se pode verificar independentemente da referida entrega da declaração.