Suspensão da execução da pena. Revogação

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 323/06.5GDCBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 30-10-2013
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA (1.ª SECÇÃO) 
Legislação: ARTIGO 56.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CP
Sumário:

A aplicação de uma pena de prisão efectiva pela prática de crime (doloso) cometido no decurso do período de suspensão da execução de pena da mesma natureza – tendo, necessariamente, subjacente o juízo de que a simples censura do facto e a ameaça da prisão não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição –, seguida da correspondente «reclusão», não pode senão conduzir à revogação da suspensão decretada, por comprometer o juízo determinante subjacente à pena de substituição, designadamente o de prognose positiva quanto ao futuro do delinquente.
 

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