Condução sob o efeito de álcool. Acidente. Exame sanguíneo. Constitucionalidade orgânica
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. ACIDENTE. EXAME SANGUÍNEO. CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
RECURSO CRIMINAL Nº 31/11.5GCCTB.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 30-10-2013
Tribunal: Tribunal Judicial de Castelo Branco (1.º juízo)
Legislação: ARTIGO 156.º, N.º 2, DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:
Não é organicamente inconstitucional o artigo 152.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.