Furto qualificado. Crime público. Jovem delinquente. Condenações anteriores. Juízo de prognose

FURTO QUALIFICADO. CRIME PÚBLICO. JOVEM DELINQUENTE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. JUÍZO DE PROGNOSE

RECURSO CRIMINAL Nº 165/11.6 PECBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: 4º JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 113º Nº 1, 202º D) E E), 203º Nº 1, 204º Nº 2 E) E DECRETO-LEI N.º 401/82, DE 23 DE SETEMBRO
Sumário:

  1. Estando em causa a imputação ao arguido da prática de um crime de furto qualificado, isto é, de natureza pública, não opera para efeitos do exercício do direito de punição, a necessidade de qualquer “queixa” do pretenso lesado.
  2. Justifica-se o afastamento da aplicação do regime especial do jovem delinquente a arguido que, confrontado por diversas advertências condenatórias anteriores, jamais se mostrou capaz de arrepiar o seu comportamento de resiliência e inadaptação social.

     

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