Recorribilidade. Despacho judicial. Reclamação de acto do agente de execução. Impugnação de decisão do agente de execução. Aceitação de proposta de compra. Depósito da caução. Nulidade processual. Erro de julgamento

RECORRIBILIDADE. DESPACHO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE ACTO DO AGENTE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA DE COMPRA. DEPÓSITO DA CAUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. ERRO DE JULGAMENTO
APELAÇÃO Nº 1064/08.4TBMGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 26-10-2021
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 195.º, 724.º, ALÍNEA C), 824.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente de execução tomada em domínio vinculado ou da legalidade, sendo desse tipo a decisão judicial que aprecia a decisão do agente de execução de que houve reclamação judicial fundada em ilegalidade por violação da lei processual – aceitação de uma proposta de compra sem prévio depósito da respectiva caução.
  2. A aceitação pelo agente de execução de uma proposta de compra sem o prévio depósito da caução devida não envolve nenhuma nulidade processual, antes consubstancia um erro de julgamento.
  3. O vício de que padece a decisão de aceitação referida em II) não implica a realização de nova diligência de venda, apenas implicando a revogação da decisão de aceitação da proposta de compra pelo agente de execução, devendo essa decisão ser substituída por outra que rejeite a proposta e, na ausência de qualquer outra de valor superior à do exequente, adjudique o bem penhorado ao exequente

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