Reclamação. Recurso tribunal constitucional. Prazo. Dispensa de multa

RECLAMAÇÃO. RECURSO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. PRAZO. DISPENSA DE MULTA

RECURSO CRIMINAL Nº 313/23.3GBCLD.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 08-05-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J1)
Legislação: ARTS. 75º, N.º 1, DA LTC; 248º, N.º 1, 139º, N.º 8, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 107º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

I. O prazo de 10 dias para interposição de recurso para o Tribunal Constitucional (previsto no art. 75º, nº1 da Lei do Tribunal Constitucional) conta-se a partir da notificação do acórdão ao defensor e não ao arguido.
II. Verificando-se a invocada causa impeditiva de auferir rendimentos em data posterior à interposição do recurso, não pode a mesma ser atendida no âmbito de reclamação incidente sobre o despacho que rejeitou o recurso.

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