Reclamação para a conferência

RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº
591/10.8TACVL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 04-02-2015
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ART. 417.º, DO CPP
Sumário:

  1. A reclamação para a conferência exige a ponderação da argumentação jurídica invocada pelo reclamante no sentido de demonstrar a ilegalidade da decisão do relator.
  2. Obrigando assim o reclamante a substanciar os fundamentos da ilegalidade que aponta à decisão reclamada.

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