Reclamação da conta de custas. Remanescente das taxas de justiça devidas pela parte vencedora
RECLAMAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS. REMANESCENTE DAS TAXAS DE JUSTIÇA DEVIDAS PELA PARTE VENCEDORA
APELAÇÃO Nº 323/20.2T8LRA-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 02-05-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 6.º, 6 E 14.º, 9, DO REG. DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:
Na actual redacção do artigo 14.º, 9, do Reg. das Custas Processuais, nas situações em que deva ser pago o remanescente, a parte vencedora fica dispensada do respectivo pagamento, o qual deve ser imputado à parte vencida e a tomar em consideração aquando da elaboração da conta final.