Realidade relevante. Nulidades arguidas

REALIDADE RELEVANTE. NULIDADES ARGUIDAS
APELAÇÃO Nº 2118/17.1T8CTB-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 20-04-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – J.C. CÍVEL DE CASTELO BRANCO –
Legislação: ARTºS 617º E 641º, Nº 1 DO CPC
Sumário:

  1. É nula a sentença que desconsidera/omite que a credora reclamante e a exequente gozavam de idêntica garantia real, em paridade e na proporção dos respetivos créditos – o que decorria do requerimento executivo, dos documentos juntos aos autos e dos factos dados como provados -, dando azo a uma indevida graduação de créditos que os interessados (exequente e reclamante) quiseram colocar em igual patamar.
  2. Não sendo de enquadrar a situação na previsão do art.º 616º, n.º 2 do CPC, seria possível evitar a via do recurso, dando-se efectivo cumprimento ao prescrito nos art.ºs 617º e 641º, n.º 1 do CPC.

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