Queixa crime. Exercício
QUEIXA CRIME. EXERCÍCIO
Recurso Penal Nº 2594/19.8T9VIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acórdão: 29-06-2022
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART.ºS 48.º; 49.º, N.º 1; 113.º, N.º 1; 203.º, N.º 3 E 259.º, N.º 4, DO CPP.
Sumário:
I – A queixa crime consiste em “dar conhecimento do facto ao Mº Pº” para que este promova o processo; constitui a mera comunicação, diretamente ao Mº Pº ou aos órgãos de polícia criminal, de determinado facto naturalístico, dotado de sentido social, e manifestação de vontade do queixoso para que sejam promovidos os termos do processo.
Como mera notícia de um facto e declaração de vontade para que seja investigado, não exija a lei outras particulares especificidades.
II – In casu, a falta de assinatura da queixa pelo queixoso; a não ratificação da queixa durante o prazo legal de 6 meses para seu exercício; e a falta de assinatura digital, por parte de mandatária judicial, do requerimento para instauração de procedimento penal, remetido aos serviços do Mº Pº, com a queixa e a procuração em anexo não constituem razões conducentes a que a mesma se não tenha por validamente efectuada.