Qualificação da insolvência. Parecer do administrador da insolvência. Prazo de prescrição. Prazo de caducidade. Prazo peremptório. Prazo ordenador

QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. PARECER DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CADUCIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO. PRAZO ORDENADOR
APELAÇÃO Nº 627-10.2BTACB-F.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
Data do Acordão: 13-04-2021
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 188.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE INSOLVÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE)
Sumário:

  1. O prazo para que o administrador de insolvência apresente parecer quanto à qualificação da insolvência que não tenha sido ele a propor, não é um prazo de prescrição, de caducidade ou peremptório, sendo meramente ordenador e sem carácter cominatório.
  2. A ausência desse parecer impede a tramitação posterior do incidente de qualificação.
  3. Destituído o administrador de insolvência com fundamento na falta de apresentação desse parecer, permanece a necessidade da sua apresentação e o dever de o fazer por parte do administrador que vier a ser nomeado.

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