Administrador de insolvência. Plano de insolvência. Remuneração variável. Portaria n.º 51/2005. Analogia. Equidade

ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. PLANO DE INSOLVÊNCIA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PORTARIA N.º 51/2005. ANALOGIA. EQUIDADE
APELAÇÃO Nº 346/19.4T8FND.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 13-04-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DO FUNDÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 23.º DA LEI N.º 22/2013, DE 26 DE FEVEREIRO; PORTARIA N.º 51/2005, DE 20 DE JANEIRO
Sumário:

  1. O administrador de insolvência tem direito a uma remuneração variável, mesmo nos casos em que o processo de insolvência termine por aprovação de um plano de insolvência e ainda que aquele não tenha sido o autor desse plano.
  2. Se e enquanto não for aprovada Portaria que substitua a Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro, aquela remuneração deve ser fixada com recurso a esta última Portaria, estando vedado o recurso, para o efeito, à equidade.

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