Ação de preferência. Proprietário confinante. Venda de parte alíquota. Escritura de justificação

AÇÃO DE PREFERÊNCIA. PROPRIETÁRIO CONFINANTE. VENDA DE PARTE ALÍQUOTA. ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

APELAÇÃO Nº  100/20.0T8FCR.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 1380.º, N.º 1, E 240.º, N.º 1, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – O preceituado no n.º 1 do art.º 1380.º do CCiv., ao fazer depender o nascimento do direito de preferência da venda do prédio, deve ser interpretado no sentido de que tal venda tem de corresponder à totalidade do prédio e não a alienação de parte alíquota de determinado prédio rústico.
II – A escritura de justificação – que não configura um contrato nem um negócio jurídico unilateral receptício – não é passível da simulação prevista no n.º 1 do art.º 240.º do CCiv..
III – No caso de um prédio se encontrar em situação de compropriedade, quando se consumar a venda da totalidade das quotas não nascerá, nesse momento, a favor do proprietário de terrenos confinantes o direito de preferência na venda delas.

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