Processo de insolvência. Remuneração do administrador judicial. Grau de satisfação dos créditos
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. GRAU DE SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS
APELAÇÃO Nº 3947/08.2TJCBR-AY.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 23.º, N.ºS 4, 7 E 8, DO ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
Sumário:
Para determinação da remuneração variável a que tem direito o administrador da insolvência, ao abrigo do disposto no art. 23.º, n.º 7, do Estatuto do Administrador Judicial, na redação dada pela Lei n.º 9/2022, de 11-1, deve atender-se ao grau de satisfação dos créditos, correspondendo a mesma a 5% da percentagem dos créditos admitidos que foram satisfeitos.