Providência cautelar. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Arresto. Lesão grave

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ARRESTO. LESÃO GRAVE
APELAÇÃO Nº
4228/17.6T8LRA.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 06-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL
Legislação: ARTS.317, 318, 338 I CPI, 362 CPC
Sumário:

  1. O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial exigem, em regra, os mesmos requisitos para o decretamento de uma providência cautelar: (I) existência de um direito e (II) receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável a esse direito.
  2. O Código da Propriedade Industrial exceciona deste regime o arresto a que se refere o seu artigo 338.º-J, ao qual apenas se aplicam os requisitos previstos no próprio artigo 338.º-J.
  3. As providências cautelares cuja causa de pedir reside na concorrência desleal estão sujeitas aos requisitos gerais acabados de indicar no ponto «I», como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 317.º do Código da Propriedade Industrial.
  4. Ocorre perigo de lesão grave e dificilmente irreparável do direito – n.º 1, do artigo 338.º – I, do Código da Propriedade Industrial – quando a lesão se situa ao nível das relações que implicam com a sobrevivência económica da sociedade requerente e existe dificuldade na avaliação e prova dos prejuízos futuros. 

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