Prova testemunhal. Simulação
PROVA TESTEMUNHAL. SIMULAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2033/19.4T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS: 242.º, N.º 2 E 394.º, N.º 2, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem satisfazer interesses específicos da sua posição de herdeiros que seriam afetados pela subsistência do acto simulado, ficando assim arredados das limitações de prova a que estão sujeitos os simuladores.