Vícios e reforma da sentença. Rectificação de erros materiais. Alteração da decisão de facto. Responsabilidade civil por factos ilícitos
VÍCIOS E REFORMA DA SENTENÇA. RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS. ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS
APELAÇÃO Nº 3372/18.7T8PBL.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 28-09-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 614.º E 662.º, N.º 1, AMBOS DO CPC, E ARTIGO 483.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Qualquer lapso/erro manifesto ou ostensivo, quer quanto à sua existência quer quanto ao modo de o retificar – ocorrido nos autos – deverá ser retificado/eliminado.
II – A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa.
III – Para afirmar a responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, importa demonstrar que o agente, em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro modo.