Prova pericial. Relatório omisso. Segunda perícia

PROVA PERICIAL. RELATÓRIO OMISSO. SEGUNDA PERÍCIA
Apelação Nº 2879/22.6T8LRA-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 487.º, N.º 1 E 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
A segunda perícia destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultados da primeira e não a suprir as suas eventuais omissões, não sendo, por isso, o meio adequado para reagir contra a omissão de pronúncia dos peritos sobre determinados quesitos ou pontos de facto; a falta de pronúncia do relatório pericial sobre determinados factos tem que ser sanada pelos próprios peritos que subscreveram o relatório e não constitui fundamento legal para a realização de segunda perícia.
(Sumário elaborado pela Relatora)
