Prova pericial. Imputabilidade diminuída. Princípio da livre apreciação da prova. Imputabilidade
PROVA PERICIAL. IMPUTABILIDADE DIMINUIDA. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. IMPUTABILIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 412/09.4PATNV.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 12-11-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS (2.º JUÍZO)
Legislação: Artigo 127.º do CPP
Sumário:
- Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera probabilidade, não suportado num conhecimento de cariz técnico-científico do perito, é legítimo ao tribunal, com base em investigação definitiva dos factos, apreciados livremente nos termos do artigo 127.º do CPP, concluir pela existência de uma total inimputabilidade.
- A declaração de inimputabilidade, pressupondo a exclusão de culpa do agente, obsta à verificação da especial censurabilidade ou perversidade exigida para a qualificação do crime de homicídio.