Prova documental. Junção de documentos em audiência. Condenação em multa processual

PROVA DOCUMENTAL. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM MULTA PROCESSUAL
RECURSO CRIMINAL Nº 1411/22.6T9CTB-A.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 13-05-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 1 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 32º, Nº 5 DA CRP, 311º-B E 340º DO CPP E 423º, Nº 3 DO CPC.
Sumário:
1. É contraditório que o tribunal admita a junção aos autos de um documento, nos termos do artigo 340º do Código de Processo Penal, por se afigurar útil para a descoberta da verdade, e simultaneamente condene a arguida em multa por ter requerido a junção desse documento.
2. Por isso, não tem aqui assento legal a imposição de qualquer multa ao apresentante do documento junto.
