Protecção de testemunhas. Medidas de protecção. Processo penal. Teleconferência
PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS. MEDIDAS DE PROTECÇÃO. PROCESSO PENAL. TELECONFERÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 367/14.3JACBR-E.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 07-04-2016
Tribunal: COIMBRA SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA CENTRAL DE COIMBRA – J4)
Legislação: ARTS. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º E 26.º DA LEI 93/99, DE 14-07
Sumário:
As medidas para protecção de testemunhas em processo penal, reguladas na Lei n.º 93/99, de 14-07, nomeadamente a prevista no artigo 5.º do referido diploma, têm por base uma pressão ou ameaça consistente, assente em dados reais, não bastando a verbalização de um mero sentimento de medo.