Propriedade horizontal. Terraço de cobertura. Partes comuns. Despesas de conservação. Prescrição

PROPRIEDADE HORIZONTAL. TERRAÇO DE COBERTURA. PARTES COMUNS. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO. PRESCRIÇÃO

APELAÇÃO Nº 842/21.3T8VIS.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 325.º, 498.º N.º 1, 562.º N.º 2, 564.º, 1418.º, 1421.º, 1424.º N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – As despesas de conservação de um terraço que serve de cobertura a um imóvel constituído em regime de propriedade horizontal, ainda que seja utilizado de forma exclusiva por um dos proprietários, devem ser suportadas por todos os condóminos.
II – Tendo a parte contra quem foi arguida a excepção de prescrição alegado que a mesma não ocorreu em virtude de ter existido reconhecimento do direito que se pretende fazer valer em juízo, é necessário que se apure em que data e circunstâncias terá ocorrido o invocado reconhecimento.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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