Promoção e protecção. Guarda alternada. Situação de urgência. Suspensão da medida. Contraditório

PROMOÇÃO E PROTECÇÃO. GUARDA ALTERNADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA MEDIDA. CONTRADITÓRIO

APELAÇÃO Nº 1076/22.5T8CLD-F.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 24-09-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTIGOS 3.º, 1 E 2; 149.º E 372.º, DO CPC; ARTIGOS 25.º, E 32.º, 1, DO RGPTC; ARTIGOS 104.º E 123.º, DA LPCJP

 Sumário:

Numa situação de urgência, provocada pela necessidade de restabelecer o cumprimento da medida de guarda alternada, a suspensão desta medida pode ser tomada sem prévia observação do contraditório, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, com o fim de «…assegurar a execução efetiva da decisão.»

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